TCU diz que ex-prefeito Cícero Lucena segue em lista de ‘contas irregulares’ e recurso impetrado está sob análise
O Tribunal de Contas da União (TCU) ainda não definiu se deve
acatar o recurso que foi impetrado pela defesa do ex-prefeito Cícero Lucena
(Progressistas) contra reprovação de contas referente à sua administração na
Prefeitura de João Pessoa.
Através de nota enviada ao
Polêmica Paraíba, o órgão declarou que o ex-prefeito faz parte da lista de
políticos com contas irregularidades para fins eleitorais. De acordo com o TCU,
um recurso de revisão que rejeitou as contas de Cícero está sob análise. O
processo é sobre supostas irregularidades na aplicação de recursos federais
repassados através de um convênio para urbanização quando ele foi prefeito da
cidade.
O processo transitou em julgado
em 2018 e o político recorreu. Na nota, o TCU afirmou: “Esse tipo de recurso
não tem efeito suspensivo de acordo com o artigo 288 do regimento interno do
TCU. Assim, a decisão de considerar as contas do responsável irregulares
mantém-se válida no momento, apesar de poder ser alterada pelo recurso em
análise quando ocorrer sua apreciação.”
“O responsável consta na Lista de
responsáveis com contas julgadas irregulares em razão do processo
015.688/2007-6, que deu origem a três acórdãos judiciais. (3121/2015 – Primeira
Câmara, 2065/2016 – Primeira Câmara, 4165/2016 – Primeira Câmara, 10027/2017 –
Primeira Câmara e 2799/2018 – Primeira Câmara).
Ainda conforme o TCU, o órgão não
declara a inelegibilidade e nem a perda dos direitos políticos de responsáveis
por contas julgadas irregulares, e que a Justiça Eleitoral é responsável por
isso. “Ao Tribunal de Contas da União compete, para fins de avaliação acerca
da situação de inelegibilidade prevista
na lei apresentar à Justiça Eleitoral no ano em que se realizar as eleições, a
relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito
anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição”, pontuou.
Veja a nota na íntegra
Há um recurso de revisão em análise no processo 015.688/2007-6. Esse
tipo de recurso não tem efeito suspensivo de acordo com o artigo 288 do
regimento interno do TCU. Assim, a decisão de considerar as contas do
responsável irregulares mantém-se válida no momento, apesar de poder ser
alterada pelo recurso em análise quando ocorrer sua apreciação.
O responsável consta na Lista de responsáveis com contas julgadas
irregulares em razão do processo 015.688/2007-6, que deu origem aos acórdãos
3121/2015 – Primeira Câmara, 2065/2016 – Primeira Câmara, 4165/2016 – Primeira Câmara,
10027/2017 – Primeira Câmara e 2799/2018 – Primeira Câmara.
O Tribunal não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas
julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao TCU cabe
apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos
legais.
Ao Tribunal de Contas da União compete, para fins de avaliação acerca
da situação de inelegibilidade prevista na lei apresentar à Justiça Eleitoral
no ano em que se realizar as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram
suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à
realização de cada eleição.
Foto e Informações: tonyshow.com
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