STF barra reabertura do comércio em Cabedelo: Toffoli nega pedido ao prefeito Vitor Hugo e obriga município a aderir ao plano estadual de combate à covid-19

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou pedido apresentado pelo município de Cabedelo (PB). A prefeitura foi ao STF alegando ser obrigada a seguir recomendações e diretrizes adotadas pelo governo estadual para o combate do novo coronavírus.

Toffoli apontou que o entendimento do Supremo é que cabe aos entes federados a coordenação na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia e os prefeitos não apontaram que estariam atuando de forma coordenada com os governos estaduais. Segundo o presidente da Corte, a gravidade da situação sequer a tomada de medidas voltadas ao bem comum e os decretos municipais não podem impor normas de flexibilização que afrontem as diretrizes gerais estabelecidas pelos governos estaduais.

O prefeito de Cabedelo, Victor Hugo (Democratas), tem tentado a todo custo liberar as atividades econômicas na cidade. Mas, tem sofrido sucessivas derrotas na Justiça. A última foi quando o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Tóffoli negou seguimento ao pedido de Suspensão de Tutela Provisória peticionado pela prefeitura, onde questionava a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que barrou decreto de reabertura do comércio.

No pedido, a Procuradoria-Geral de Cabedelo alegou que o município tem políticas públicas de combate ao novo coronavírus e está preparado para promover o gradual retorno às atividades normais. A defesa argumentou ainda que o poder central não pode conhecer todas as particularidades locais e, por isso, não é possível exigir que municípios se vinculem a autorizações e decisões do Governo do Estado para tomar atitudes de combate à pandemia.

No mapa do Plano ‘Novo Normal Paraíba’, divulgado pelo governador João Azevêdo no sábado (11), Cabedelo e Bayeux, ambos na Região Metropolitana de João Pessoa, têm bandeira laranja. Significa que ainda há riscos sem isolamento social determinado. Cabedelo não tem leitos de UTI para atender pacientes graves e os pacientes são encaminhados para a rede de saúde na Capital.

O ministro Toffoli, na decisão, observou que o Decreto 40.304/20 do governo da Paraíba dispõe sobre a implementação e a avaliação de ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia e estabelece parâmetros gerais para as decisões dos gestores municipais sobre o funcionamento das atividades econômicas no estado.

Segundo o presidente do STF, a gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, e o decreto municipal não poderia impor normas de flexibilização em clara afronta à norma estadual.

Fonte: Portal Correio.
Matéria de Sony Lacerda/Redação do RN
Foto: Internet
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