Prefeitura divulga no site oficial que o TJ-PB determinou o fim da greve da Educação em Cabedelo

Segundo informações colhidas no site oficial da prefeitura de Cabedelo, o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, do Tribunal de Justiça da Paraíba, acatou a ação impetrada pela Prefeitura Municipal de Cabedelo e determinou, nesta quinta-feira (9), a ilegalidade da greve da Educação e a suspensão do movimento dentro de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500 até R$ 200.000,00.
Ainda segundo a informação da Secom municipal, o desembargador alegou em seu despacho o comprometimento do calendário escolar e a privação de merenda a vários estudantes, além do prejuízo ao aprendizado com uma eventual compensação de aulas futura.
A prefeitura afirma que concedeu um reajuste de 13,01% aos professores da Rede Municipal de Ensino no mês de março, conforme definido pelo Ministério da Educação através da Lei que rege o Piso Nacional salarial do magistério.
Acrescentando que além do reajuste, os professores também foram beneficiados com o acréscimo de pagamento de 5 horas na carga horária daqueles que recebiam por 25 horas, sendo 2/3 para aula e 1/3 da carga horária para planejamento, preparação de aulas, dentre outras atividades.
A categoria em greve rebate a informação do prefeito e afirma que aumento propagado pela gestão na verdade é apenas o repasse do governo federal. Ouça o que diz ManoelVieira, diretor do SindCab na ultima assembléia antes da decisão judicial.

Edição de texto: Aguinaldo Silva com informações da Secom Cabedelo
Foto: Internet
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