As empregadas domésticas devem ter sua carteira de trabalho assinadas pelo empregador até o dia 8 de agosto.
Valor pode
aumentar em caso de omissão do empregador, idade do empregado e tempo de
serviço
Esta
é mais uma das medidas que passam a valer após a aprovação da PEC das
Domésticas no ano passado, assim como a jornada de trabalho de oito horas e o
pagamento de horas extras. Alguns direitos previstos pela lei ainda dependem de
regulamentação.
Presidente
em exercício da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da OAB-BA, a advogada
trabalhista Cínzia Barreto explica que a nova lei não faz parte da PEC das
Domésticas, mas vem na esteira da conquista de direitos.
"A
obrigação não é nova. A novidade é o Ministério do Trabalho ter o poder de
cobrar a multa e fazer uma autuação. A autuação já acontecia em empresas. Para
o doméstico não existia", diz.
Apesar
da lei, ainda há uma indefinição pelo Ministério do Trabalho de como será feita
a fiscalização, já que um auditor não poderá entrar na casa das pessoas.
"O
fato de a multa estar prevista em lei não significa que ela será automática. Só
será multado o empregador que for denunciado ou acionado na Justiça pela
doméstica", afirma a advogada trabalhista Isabelli Gravatá.
Apesar
de apontarem as dificuldades de fiscalização, especialistas alertam que os
patrões devem regularizar a situação antes do prazo para evitar denúncias e
ações trabalhistas.
Pendências
A
assinatura da carteira de trabalho deve ser retroativa: ou seja, a data de
admissão deve ser a original e o patrão terá de arcar com o pagamento
retroativo de direitos trabalhistas que não foram cumpridos, como recolhimento
do INSS, 13º salário e férias.
"Se
existir esse tipo de situação e o empregador quiser regularizar, é preciso
contratar retroativamente e regular o recolhimento previdenciário. Vai existir
um risco de multa, mas fica muito mais barato do que uma ação
trabalhista", diz o consultor trabalhista Daniel dos Santos.
O
consultor ainda recomenda que para casos em que o empregador esteja irregular
há muitos anos, é indicado a análise de um advogado. "Se for até cinco
anos, é bom estudar o caso como um todo para tomar uma decisão
apropriada", afirma Daniel dos Santos.
Assinar
a carteira de trabalho é simples e pode ser feito em casa, com ajuda da
internet e telefone. Após solicitar a carteira de trabalho, o empregador vai
preencher as informações pessoais e entrar no site do INSS para gerar os
boletos do Guia de Recolhimento Previdencial (GPS). Na internet, também é
possível calcular o recolhimento retroativo. Carnês do guia também estão
disponíveis em livrarias.
Fonte: Uol
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