Câmara Cível determina nomeação de aprovados em concurso para a Câmara Municipal de Cabedelo
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba acolheu, por unanimidade, apelação cível interposta por Sedma Cleite
Dantas Fernandes, Givanilda Inácio dos Anjos e José Anchieta Bartolini,
candidatos aprovados em concurso público para o cargo de técnico legislativo da
Câmara Municipal de Cabedelo, mas que não foram nomeados e tiveram Mandado de
Segurança extinto pela 4ª Vara daquela Comarca, que entendeu pela decadência do
direito em relação à matéria.
Os apelantes interpuseram recurso apelatório em
março de 2012, alegando que o lapso decadencial de 120 dias para impetrar o
Mandado de Segurança tem como termo inicial o fim do prazo de validade do
concurso, contestando a decisão de primeiro grau. No mérito da questão, os
apelantes afirmaram o direito à nomeação, pois se encontravam dentro do número
de vagas, dadas as exonerações e os pedidos de desistência verificados na
administração.
Segundo consta nos autos, o concurso para
técnico legislativo ofertou seis vagas, sendo uma reservada a deficientes.
Conforme homologação do resultado, dos seis participantes classificados,
somente dois foram nomeados e permaneceram no cargo. Os apelantes foram
aprovados na 6ª, 7ª e 8ª posições e, havendo a vacância de quatro vagas, estas
seriam logicamente destinadas àqueles em posição imediatamente inferior. Nesse
caso, os recorrentes, segundo observou a relatora, desembargadora Maria das
Neves do Egito.
Uma vez estando dentro do número de vagas
ofertados no edital, condição dada após a exoneração e as desistências
sacramentadas, se faz evidente o direito líquido e certo de nomeação. Tal
entendimento acompanha integralmente a jurisprudência dos tribunais superiores,
quanto à situação em questão, segundo explicou a relatora. Em seu voto, a
desembargadora deu provimento à apelação, afastando a decadência e determinando
que os apelantes fossem nomeados e empossados, decisão acompanhada por
unanimidade pelos demais membros da Câmara.
Fonte: TJPB
Postar um comentário
Deixe seu comentário