O
secretário de comunicação municipal de Cabedelo, Ramalho Pinto, rebateu a
informação publicada no Renascer em Notícia sobre o título “Moradores de
Intermares denunciam que Fiscais da Prefeitura fazem vista grossa para
construção irregular da lanchonete Draguinha”.
Segundo
o secretário, “a afirmação não expressa à verdade dos fatos”. Ele afirma que as
providencias foram adotadas por parte dos fiscais e pela prefeitura. “A afirmação não expressa a
verdade dos fatos, uma vez que a construção está irregular e foram adotadas
todas as providencias por parte da Fiscalização do município”. Disse Ramalho.
Ainda
segundo ele, o proprietário foi notificado através do expediente numero 004354
de 19/09/2011 para que o mesmo providenciasse a demolição da área construída
irregularmente. Como o infrator não atendeu as determinações, foi solicito ao
poder executivo através do oficio 272/2011 de 20 de outubro do corrente,
providencias jurídicas para ação demolitória que está em andamento.
Ramalho
Pinto sugere a pessoa que denunciou o fato que procure a ouvidoria para o
registro da denúncia.
Invocando
a legislação em vigor, me reservo o direito de não externar minhas fontes e
reforço que a denuncia veio acompanhadas das fotos que, novamente, as reproduzimos.
Nelas, Está claro a continuidade da obra. Os técnicos da edilidade poderão constatar
in-loco, que a obra continua. Por ser em uma área bastante movimentada, não se
pode dizer que não sabiam. Muito menos dizer que a prefeitura não tem forças
para o embargo. Isso é uma vergonha.
Veja a Integra da notinha de
Ramalho Pinto a nossa redação.
“Prezado
Aguinaldo,
Em
atenção matéria publicada no Renasceremnoticias sobre titulo Moradores de
Intermares denunciam que Fiscais da Prefeitura fazem vista grossa para
construção, temos a esclarecer:
A) A afirmação
não expressa a verdade dos fatos, uma vez que a construção está irregular e
foram adotadas todas as providencias por parte da Fiscalização do município.
B) O
proprietário foi notificado através doc. numero 004354 de 19/09/2011 para que o
mesmo providenciasse a demolição área construída irregularmente.
C) Como o
infrator não atendeu as determinações foi solicito ao poder executivo através
do oficio 272/2011 de 20 outubro providencias jurídicas para ação demolitória
que está em andamento.
D)
Gostaria que o amigo solicitasse a pessoa que denunciou o fato, para procurar a
nossa ouvidoria para o registro da denúncia.
Ramalho Pinto
SECOM"
Texto: Aguinaldo Silva
Postar um comentário
Deixe seu comentário