Secom-Cabedelo rebate informações de que ficais municipais fazem vista grossa a construção da lanchonete Draguinha em Intermares.


O secretário de comunicação municipal de Cabedelo, Ramalho Pinto, rebateu a informação publicada no Renascer em Notícia sobre o título “Moradores de Intermares denunciam que Fiscais da Prefeitura fazem vista grossa para construção irregular da lanchonete Draguinha”.

Segundo o secretário, “a afirmação não expressa à verdade dos fatos”. Ele afirma que as providencias foram adotadas por parte dos fiscais e pela prefeitura. “A afirmação não expressa a verdade dos fatos, uma vez que a construção está irregular e foram adotadas todas as providencias por parte da Fiscalização do município”. Disse Ramalho.
Ainda segundo ele, o proprietário foi notificado através do expediente numero 004354 de 19/09/2011 para que o mesmo providenciasse a demolição da área construída irregularmente. Como o infrator não atendeu as determinações, foi solicito ao poder executivo através do oficio 272/2011 de 20 de outubro do corrente, providencias jurídicas para ação demolitória que está em andamento.
Ramalho Pinto sugere a pessoa que denunciou o fato que procure a ouvidoria para o registro da denúncia.
Invocando a legislação em vigor, me reservo o direito de não externar minhas fontes e reforço que a denuncia veio acompanhadas das fotos que, novamente, as reproduzimos. Nelas, Está claro a continuidade da obra. Os técnicos da edilidade poderão constatar in-loco, que a obra continua. Por ser em uma área bastante movimentada, não se pode dizer que não sabiam. Muito menos dizer que a prefeitura não tem forças para o embargo. Isso é uma vergonha.
Veja a Integra da notinha de Ramalho Pinto a nossa redação.

“Prezado Aguinaldo,
 Em atenção matéria publicada no Renasceremnoticias  sobre titulo Moradores de Intermares denunciam que Fiscais da Prefeitura fazem vista grossa para construção, temos a esclarecer:
A) A afirmação não expressa a verdade dos fatos, uma vez que a construção está irregular e foram adotadas todas as providencias por parte da Fiscalização do município.
B) O proprietário foi notificado através doc. numero 004354 de 19/09/2011 para que o mesmo providenciasse a demolição área  construída irregularmente.
C) Como o infrator não atendeu as determinações foi solicito ao poder executivo através do oficio 272/2011 de 20 outubro providencias jurídicas para ação demolitória que está em andamento.
D) Gostaria que o amigo solicitasse a pessoa que denunciou o fato, para procurar a nossa ouvidoria para o registro da denúncia.

Ramalho Pinto
SECOM"



Texto: Aguinaldo Silva
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