O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer, relator da Xeque-Mate na Corte, negou o pedido da defesa do empresário Roberto Santiago para que o caso seja declinado à competência da Justiça Eleitoral.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Roberto Santiago teria comprado
o mandato do ex-prefeito Luceninha, o que possibilitou ao então vice-prefeito,
Leto Viana, assumir a prefeitura de Cabedelo.
Para o ministro relator, o reconhecimento da competência da Justiça
Eleitoral só ocorre se as condutas atribuídas aos denunciados configurarem o
cometimento de crimes eleitorais, o que não seria o caso. Os fatos descritos na
denúncia do MP caracterizam corrupção ativa e passiva e o Gaeco “agiu nos
limites de suas atribuições, tendo ofertado denúncia perante autoridade
judiciária competente em razão da matéria, por crimes comuns, sem qualquer
invasão à competência da Justiça Eleitoral”.
Se o pedido tivesse sido aceito, seriam também beneficiados: Leto Viana,
Luceninha, Olivio Oliveira, Fabiano Gomes, Lucas Santino e Fabricio Magno.
Edição de Texto: Aguinaldo Silva
Foto: Rembrandt Carvalho
Leia a íntegra da decisão proferida no STJ
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