Justiça repara negligencia em Cabedelo e condena o município a indenizar paciente que ficou com gaze esquecida na cavidade vaginal pós-parto no Hospital Padre Alfredo

A sentença que foi proferida pela 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes que afirmou em seu voto.

“Tem-se que o valor arbitrado na sentença recorrida (R$ 10.000,00) revela-se razoável e dentro dos limites dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não implicando em enriquecimento ilícito para a demandante, devendo, no meu sentir, ser mantido”.

O valor da indenização foi arbitrado a título de danos morais, em razão do esquecimento de um tampão de gaze esquecido pela equipe de profissionais do hospital na cavidade vaginal de uma paciente após o parto realizado na Maternidade Municipal Padre Alfredo Barbosa.

Fonte: TJPB

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