A sentença que foi proferida pela 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes que afirmou em seu voto.
“Tem-se que o valor arbitrado na
sentença recorrida (R$ 10.000,00) revela-se razoável e dentro dos limites dos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não implicando em
enriquecimento ilícito para a demandante, devendo, no meu sentir, ser mantido”.
O valor da indenização foi arbitrado
a título de danos morais, em razão do esquecimento de um tampão de gaze esquecido
pela equipe de profissionais do hospital na cavidade vaginal de uma paciente
após o parto realizado na Maternidade Municipal Padre Alfredo Barbosa.
Fonte: TJPB
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