Pleno do TJPB mantém prisão de Leto Viana e todos os outros envolvidos na Operação Xeque Mate, assim como, todos os afastamentos
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)
manteve por unanimidade, a prisão do
prefeito afastado de Cabedelo Leto Viana. A decisão foi tomada durante reunião
extraordinária onde foi analisado
recursos de denunciados na
Operação Xeque-Mate (Agravo Interno nos autos da Medida Cautelar de Busca e
Apreensão). O relator foi o desembargador João Benedito da Silva, que teve seu
voto acompanhado pelos demais magistrados.
Por não atender as exigências formais, o recurso apresentado pelo
vice-prefeito Flávio de Oliveira sequer foi conhecido, ou seja, não foi
analisado, e, dessa forma, ele continua afastado da função.
Um total de 16 agravantes integrou o recurso, que
teve como agravado o Ministério Público do Estado da Paraíba. A maioria dos
envolvidos na Operação Xeque-Mate pedia a revogação da prisão preventiva,
enquanto que a minoria requeria o retorno à função pública. Os demais recursos
não foram acolhidos pelo Tribunal. Quem estava afastado continua afastado e
quem está preso vai continuar na prisão.
Operação
Xeque-Mate – A Operação Xeque-Mate foi deflagrada no dia 3 de abril, numa
ação realizada pela Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial
contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual, em
cumprimento aos mandados autorizados pelo desembargador João Benedito da Silva.
Durante o inquérito policial, foram constatadas
práticas ilícitas, tais como cargos fantasmas, doação de terrenos, utilização de
interpostas pessoas para ocultação patrimonial, controle do Legislativo
municipal por parte do prefeito, através do empréstimo de dinheiro para
campanhas políticas, condicionado à assinatura de “cartas renúncia”, entre
outras acusações.
Naquele momento, o desembargador João Benedito
determinou a expedição de 11 mandados de prisão preventiva, 36 de busca e
apreensão de documentos, mídias eletrônicas, veículos e objetos relacionados
nas investigações.
Ordenou, ainda, o afastamento cautelar do cargo de
84 servidores públicos e agentes políticos do Município de Cabedelo, incluindo
o prefeito, vice-prefeito, o presidente e a vice-presidente da Câmara, além de
vereadores em virtude da suspensão do exercício de suas funções públicas.
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