Senado aprova guarda compartilhada mesmo sem acordo dos pais
Matéria foi
apreciada em regime de urgência e segue para a sanção presidencial
O Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de
lei que assegura a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados, mesmo
que não haja acordo entre as partes. A matéria foi apreciada pela Casa em
regime de urgência, passando à frente de outras pautas na fila de votação, após
ter sido aprovada de manhã pela Comissão de Assuntos Sociais da Casa. O texto
aguarda sanção presidencial para virar lei.
O texto muda a atual redação do Código Civil, que
tem induzido juízes a decretar guarda compartilhada apenas nos casos em que há
boas relações entre os pais após o fim do casamento. Com a aprovação, esse tipo
de decisão se estende a casos de separações conflituosas.
O projeto prevê também a necessidade de divisão
equilibrada do tempo de convivência dos filhos com cada um dos pais. Além
disso, estabelece multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar
informações sobre o filho a qualquer um dos pais. Ainda segundo o projeto,
serão necessárias autorizações dos dois pais nos casos dos filhos menores de idade
mudar de município ou viajar ao exterior.
A aprovação foi comemorada pelo presidente da
Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino. “Foi
uma vitória fantástica, nós estamos há 12 anos lutando pela guarda
compartilhada”, disse.
Segundo Paulino, existem 20 milhões de crianças e
adolescentes filhos de pais separados, que serão beneficiados com a lei. Para
ele, a lei vai atender justamente os casais que não têm acordo, para garantir
que as crianças tenham convivência com os dois lados.
“O casal vai combinar e a Justiça homologa. Se o
casal não combinar, o juiz vai determinar [o funcionamento da guarda] e
procurar fazer a divisão de tempo da forma mais equânime possível. Se o pai tem
mais tempo para cuidar, ele fica mais tempo com a criança, se a mãe tiver mais
tempo, ela ficará mais tempo. Mas os dois terão a guarda e o direito
garantido”, disse.
O projeto prevê dois casos em que a guarda
compartilhada não será adotada: em caso de o juiz avaliar que um dos pais não
esteja apto para cuidar do filho, ou nos casos em que um deles manifeste desejo
de não obter guarda.
Fonte: Veja
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