ACICA e o Observatório contesta no MP e TCE-PB, doação de área pública de 6.600m² em Intermares para a ATL Alimentos do Brasil.
O Observatório de Gestão Municipal de Cabedelo
solicitou ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas, providências
cabíveis quanto ao ato administrativo do Prefeito de Cabedelo, que através do
Decreto nº 39 de 02/07/2013, concedeu uma área de 6.600 m², sem contrapartidas,
para a empresa ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA, construir uma cozinha industrial
para comercialização de refeições junto a órgãos públicos e privados.
Trata-se
da “Área de Equipamento Comunitário” na Quadra 15, do Loteamento residencial
Bela Vista II, em Intermares, com dimensão de 6.600 m², estimada em mais de R$
4.000.000 (quatro milhões de reais). Também foi solicitada apuração de
responsabilidade da Câmara dos Vereadores de Cabedelo que através da Lei nº
1.635 de 26/06/2013 desafetou indevidamente a referida área para que fosse
doada a particular, desviando-a da finalidade para a qual foi destinada e
inscrita no registro legal do loteamento residencial, como “área de
equipamentos comunitários”.
Segundo
os denunciantes, isso é feito sem o conhecimento dos moradores do bairro e sem
compensação urbanística ambiental. Agindo assim a Câmara de Vereadores
autorizou a subtração de uma área pública para atender aos interesses da
empresa ATL ALIMENTOS que já possui uma sede própria no Bairro de Jacaré em
Cabedelo e poderia como qualquer empresa comprar outra área para expansão dos
seus negócios, em vez de receber sem ônus e contrapartida esse valioso terreno
público.
Esses
atos de alienação de terrenos públicos pelos prefeitos de Cabedelo para
benefício de particulares, sempre com autorização dos Vereadores, vêm ao longo
dos anos subtraindo as áreas destinadas a equipamentos públicos e comunitários
do município sem consulta à população, sem processos licitatórios e sem
contrapartidas para o município, com elevadas perdas para o patrimônio público,
deixando a população cada vez mais desprovida de áreas para praças,
equipamentos públicos e de serviços comunitários.
Ainda
de acordo com as informações repassadas pela ACICA e o Observatório, temos o
emblemático exemplo de uma área de 3,1 hectares também em Intermares que estava
legalmente destinada para equipamentos públicos e que foi doada a uma faculdade
privada sem contrapartida. Neste caso a ACICA (Associação Cabedelense para
Cidadania) denunciou ao TCE-PB que reprovou a prestação de contas do prefeito
José Régis em 2009, com uma ação do Ministério Público para que o município de
Cabedelo seja ressarcido pelos prejuízos causados por este ato do então
prefeito.
Em
casos como esses, o Ministério Público do Rio Grande do Sul considerou que a
norma geral urbanística (Lei 6.766/79; Lei 9785/99), vinculante para
Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, considera que as áreas
institucionais (sistema de circulação e implantação de equipamentos urbanos
comunitários) e as áreas livres de uso público (praças e parques), deverão ser
proporcionais à densidade de ocupação prevista no plano diretor ou aprovada por
lei municipal para a zona em que se situem. Em sua consideração, cabe ao
Município o respeito à destinação dessas áreas, não lhe cabendo dar às áreas
que, por força da inscrição do loteamento no Registro de Imóveis, passarem a
integrar o patrimônio municipal qualquer outra utilidade. Não se insere, pois
na competência discricionária da Administração resolver qual a melhor
finalidade a ser dada a estas ruas, praças, etc., por já terem destinação
preliminarmente determinada, principalmente sem uma compensação urbanística e
ambiental.
Casos
como esses precisam ser questionados e analisados criteriosamente pelas
instituições de fiscalização e controle para que o interesse público e o
patrimônio público não sofram prejuízos em benefício de interesses particulares
e privados.
Fonte:
ACICA/Observatório de Cabedelo
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