TRE-PB publica Resolução e define regras para as Eleições Suplementares de Cabedelo




A Resolução regulamenta os prazos e condições para realização das eleições complementares em Cabedelo, marcada para 09 de dezembro.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (26) a Resolução nº 24/2018. Ela regulamenta os prazos e condições das Eleições Suplementares de Cabedelo, na região metropolitana de João Pessoa, previstas para o dia 9 de dezembro deste ano.
Nela, estão informadas datas como a da votação, 9 de dezembro, e as de convenções, 17 e 18 de novembro. Os pedidos de registro dos candidatos devem ser feitos até as 19h do dia 20 de novembro. O período para pedidos de impugnações de candidaturas podem ser feitos até o dia 22 do mesmo mês.
A propaganda eleitoral pode ser feita a partir de 21 de novembro. A prestação de contas dos candidatos, inclusive os a vice-prefeito, e os partidos políticos deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até o dia 12 de dezembro, segundo consta no Artigo 3 da Resolução.
O Artigo 16 aponta que “poderão ser mantidas as Mesas Receptoras compostas para o pleito de 07 de outubro de 2018, bem como a Junta Eleitoral nomeada para essas eleições, ressalvando-se as substituições que se fizerem necessárias e os casos de impedimentos legais.”
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