Segundo o paraiba.com, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) protocolou denúncia
contra o atual prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, a ex-presidente da Câmara,
Geusa Ribeiro, e a ex-vereadora e filha do ex-prefeito Zé Régis, Fabiana Régis,
todos no âmbito da Operação Xeque-Mate. A denúncia foi protocolada nesta
quarta-feira (1º).
Segundo a denúncia, eles são acusados de integrar a
organização criminosa com liderança atribuída a Leto Viana, ex-prefeito de
Cabedelo. A Geusa Ribeiro foi ainda apontado o crime de contratação de servidores
fantasmas. Os três denunciados foram apontados como integrantes do esquema pelo
ex-presidente da Câmara de Cabedelo, Lucas Santino, que fez delação premiada
perante a Polícia Federal.
“Após a declinação da atribuição federal para a seara
estadual, a Polícia Federal (PF) compartilhou as informações, até então
obtidas, com este Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO)
que ratificando os termos do respectivo Acordo de Colaboração, ingressou com a
sua homologação no âmbito do TJPB, em razão da presença de autoridade com
prerrogativa de foro na prática dos ilícitos investigados”, enfatiza a
denúncia.
O que diz a denúncia
sobre os acusados
Segundo a denúncia, Geusa Ribeiro estava envolvida “no
esquema de inserção de funcionários fictícios no Legislativo Municipal e desvio
mensal de recursos da folha de pagamento, que restou comprovada pelas diversas
medidas cautelares implementadas ao longo das investigações.”
“Com efeito, todas as provas coletadas nos levam a
constatação de que este “funcionário” dolosamente agia em coautoria com a
increpada GEUSA DORNELAS, para que ela desviasse recursos públicos
cabedelenses. Os dados bancários (AG: 0039 – CABEDELO OPER: 013 CONTA:
22.340-3) obtidos através da quebra de sigilo bancário demonstram, assim como
ocorreu com a outra servidora fantasma (e com os fantasmas dos outros
vereadores), que não houve nenhuma entrada de dinheiro (crédito em conta) na
quantia corresponde ao salário por ele percebido (nem valor aproximado)“, diz
trecho da denúncia sobre Geusa Ribeiro, ex-presidente da Câmara.
Em relação a Fabiana Régis, a denúncia aponta que “pode-se
afirmar que FABIANA REGIS integrou, pessoalmente, a organização criminosa
liderada por WELLINGTON VIANA FRANÇA (LETO VIANA) constituída e estruturada, no
município de Cabedelo-PB, com vontade livre e consciente, de forma estável, com
o fito de obter, de forma indevida, através da concessão do apoio político
cruzado, a satisfação de interesses pessoais, causando com isso (crimes
praticados) grave danos ao erário, condutas essas que se amoldam à prevista no
art. 2º da Lei nº 12.850/13.”
“Neste ponto, não é demais relembrar a participação de
FABIANA RÉGIS no criminoso episódio da ORCRIM relacionado às famigeradas
cartas-renúncia objeto de denúncia autônoma (Processo n°
0000259.78.2019.815.0731). Durante o cumprimento dos mandados de busca e
apreensão, quando posta em execução a 1ª fase da Operação Xeque-Mate, foram
encontradas em poder de TÉRCIO DORNELAS cartas-renúncia originais subscritas
por vereadores de Cabedelo/PB, datadas de janeiro de 2017, período este que
corresponde ao início da última legislatura, destacando-se, apenas no que diz
respeito aos pedidos de renúncia assinados, os parlamentares FABIANA RÉGIS,
ANTÔNIO MOACIR, JOSÉ EUDES, JOSUÉ PESSOA, BELMIRO MAMEDE, LÚCIO JOSÉ e o
próprio TÉRCIO DORNELAS (itens 16 a 23 do Relatório de Análise de Material
Apreendido referente à equipe 24)“, complementa a denúncia.
Já sobre o prefeito Vitor Hugo, o MPPB aponta os motivos.
“Nesse norte, com o desenrolar da apuração, máxime após as colaborações
processuais e à confissão qualificada do líder WELLINGTON VIANA FRANÇA (LETO
VIANA), pôde-se inferir de maneira categórica que o denunciado VITOR HUGO
integrou, pessoalmente, a organização criminosa encabeçada por LETO VIANA
constituída e estruturada, no município de Cabedelo-PB, com vontade livre e
consciente, de forma estável, com o fito de obter, de forma indevida, apoio
político e a satisfação de interesses pessoais, causando com isso (crimes
praticados) grave danos ao erário, condutas essas que se amoldam à prevista no
art. 2º da Lei nº 12.850/13“, diz a denúncia.
Informação e foto: Portal
Paraíba
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