Entrou em vigor no último dia 23/06 o Marco Civil da Internet
O
Marco Civil da Internet já está em vigor. O código sancionado pela presidenta
Dilma Rousseff em abril deste ano começou a valer na segunda-feira (23).
Ele
define os direitos e deveres de usuários e provedores de internet. A Lei
12.965/14 é um importante avanço na defesa da segurança, privacidade e
liberdade de expressão na rede.
A
partir de agora, as empresas já podem ser cobradas quanto a adoção das políticas
de uso previstas em lei.
Para
os provedores, passa a ser obrigatória a armazenagem de dados de cada usuário
por pelo menos seis meses. Enquanto as empresas de telecomunicações devem
guardar as informações por um ano.
As
informações como a data, a hora e o IP utilizado em cada conexão são sigilosas,
podendo ser utilizadas apenas para investigar crimes virtuais. Para assegurar a
privacidade, o Marco Civil garante o direito ao sigilo das informações pessoas
dos internautas, podendo ser quebrado apenas perante ordem judicial, para fins
de investigação criminal.
Nesse
sentido, também está garantida a privacidade do fluxo dos dados navegados. O
novo regime de proteção de dados deve estar claro já nos contratos de prestação
de serviço, inclusive para as empresas sediadas fora do território nacional.
Na
opinião do sociólogo Sérgio Amadeu, membro do Comitê Gestor da Internet, este é
um importante avanço que trata o Marco Civil da internet. “Hoje um dos maiores
problemas da segurança dos cidadãos na internet é a defesa da sua privacidade”,
disse em entrevista à Rede Brasil Atual.
Para
Amadeu, a lei é um exemplo para o mundo, garantindo a liberdade de navegação
para os usuários brasileiros. “O mundo estava indo para um lado muito ruim, e o
Marco Civil é na verdade uma lei que visa garantir a liberdade, a privacidade e
a neutralidade da rede, é um exemplo para o mundo”, afirmou.
Outro
ponto importante trata sobre a neutralidade na rede. Com ela é garantido o
direito ao acesso à internet sem interferências na navegação, de acordo com o
tipo de acesso, pratica comum atualmente. Assim, os provedores ficam proibidos
de restringir a velocidade da internet ou facilitar o acesso a determinado site
por interesse comerciais.
Caso
alguma empresa desrespeite as regras previstas pelo Marco Civil, cabe aos
Procons, à Justiça e ao Ministério Público investigar e aplicar as penalidades
correspondentes, que podem variar de uma advertência, multa, suspensão e até
proibição de atuar no Brasil.
Por
Flávia Umpierre
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